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Projeto que atende vítimas de assédio em boates avança no Congresso

2 de agosto de 2023

Projeto que atende vítimas de assédio em boates avança no Congresso

Que mulher nunca sofreu assédio quando só queria sair para se divertir? Infelizmente, poucas. Agora elas terão pelo menos uma medida de proteção para ajudar a mudar essa realidade. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (01/08), o Projeto de Lei 3/23, que cria o Protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e violência contra mulheres em ambientes como bares, casas noturnas, shows e locais fechados com venda de produtos alcoólicos. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, o texto representa mais garantia de proteção aos direitos das mulheres e será enviado ao Senado para votação. E a RAPS orgulha-se de fazer parte dessa conquista. Inspiradas nesse texto, mobilizamos em fevereiro um protocolaço entre nossas lideranças para que municípios, estados e o Governo Federal atuassem na prevenção de crimes sexuais contra mulheres em espaços de lazer.

O texto determina que, em estabelecimentos de lazer, haja pelo menos uma pessoa qualificada para executar o protocolo, devendo ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, além dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). O PL define o constrangimento como qualquer insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de dizer “não”. Já a violência caracteriza o uso da força, resultando em lesão, dano psicológico, morte ou outros danos. Além das medidas previstas no PL, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima e para apoiar a ação dos órgãos de saúde e segurança pública acionados. Eles também poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir seu regresso. Também está permitida a criação de um código próprio a ser colocado nos sanitários femininos para que, assim, as mulheres possam solicitar ajuda aos funcionários.

Um ponto de destaque é que o Protocolo “Não é Não” preza pelo respeito ao relato da vítima, preservando sua dignidade, honra e intimidade. O PL 3/23 também cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres. Tudo para que a sociedade possa dizer “não” ao abuso e “sim” ao direito de todas e todos se divertirem com respeito.

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