Que mulher nunca sofreu assédio quando só queria sair para se divertir? Infelizmente, poucas. Agora elas terão pelo menos uma medida de proteção para ajudar a mudar essa realidade. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (01/08), o Projeto de Lei 3/23, que cria o Protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e violência contra mulheres em ambientes como bares, casas noturnas, shows e locais fechados com venda de produtos alcoólicos. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, o texto representa mais garantia de proteção aos direitos das mulheres e será enviado ao Senado para votação. E a RAPS orgulha-se de fazer parte dessa conquista. Inspiradas nesse texto, mobilizamos em fevereiro um protocolaço entre nossas lideranças para que municípios, estados e o Governo Federal atuassem na prevenção de crimes sexuais contra mulheres em espaços de lazer.
O texto determina que, em estabelecimentos de lazer, haja pelo menos uma pessoa qualificada para executar o protocolo, devendo ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, além dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). O PL define o constrangimento como qualquer insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de dizer “não”. Já a violência caracteriza o uso da força, resultando em lesão, dano psicológico, morte ou outros danos. Além das medidas previstas no PL, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima e para apoiar a ação dos órgãos de saúde e segurança pública acionados. Eles também poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir seu regresso. Também está permitida a criação de um código próprio a ser colocado nos sanitários femininos para que, assim, as mulheres possam solicitar ajuda aos funcionários.
Um ponto de destaque é que o Protocolo “Não é Não” preza pelo respeito ao relato da vítima, preservando sua dignidade, honra e intimidade. O PL 3/23 também cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres. Tudo para que a sociedade possa dizer “não” ao abuso e “sim” ao direito de todas e todos se divertirem com respeito.
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