Numa iniciativa da RAPS, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), o Líder RAPS e senador Fabiano Contarato (PT/ES) protocolou nesta sexta-feira (11), no Senado, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 29/2022. Nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o PDL susta os efeitos do ofício administrativo interno nº 18/2021/CGMT/DPT, de 29 de dezembro de 2021, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que contraria os direitos dos povos indígenas.
De acordo com o PDL 29/2022, o Ofício Circular Interno nº 18/2021/CGMT/DPT da Funai excedeu gravemente o poder regulamentar, contrariando a Constituição Federal, as normas internacionais e a leis federais ao concluir pela “pela ilegitimidade de execução de atividades de proteção territorial em TI (Terra Indígena) não homologadas”, bem como ao determinar que “os Planos de Trabalho de Proteção Territorial (PTPT) deverão prever atividades apenas para TIs no mínimo Homologadas, devidamente ressaltada sua fase demarcatória no corpo do referido Plano”.
O ofício da Funai já havia sido sustado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, para Contarato, o PDL 29/2022 é uma oportunidade do Congresso Nacional se manifestar sobre o tema e alertar a população sobre o processo de desmonte das políticas indigenistas patrocinadas pelo governo federal.
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