Esta é a terceira edição do nosso boletim semanal com as atualizações de medidas anunciadas pelo poder público federal frente à pandemia do novo coronavírus. Nos próximos dias, o Congresso estará debruçado sobre as seis novas Medidas Provisórias do Executivo federal que visam mitigar os efeitos econômicos e sociais da crise em diversas áreas.
A partir da MP 927/20, que ficou conhecida como “MP da Madrugada”, o governo emitiu um novo pacote, com destaque para a MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ela permite a suspensão ou diminuição da carga horário e salário dos contratos de trabalho formais CLT, de jornada parcial e aprendizagem mediante “Benefício Emergencial” proporcional. Também prevê benefício fixo de R$ 600,00 a trabalhadores intermitentes, objeto de PL recentemente aprovado no Congresso Nacional.
Assim como a MP 936/20, a MP 944/20 vem na mesma linha e institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com o objetivo de possibilitar o acesso das empresas a linhas de créditos voltadas exclusivamente para a manutenção das folhas de pagamentos. Mas a medida deixa de fora as micro e pequenas empresas que faturam menos de R$ 360 mil ao ano.
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