A RAPS conseguiu, depois de um exigente processo de análise, isenção do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no âmbito do Estado de São Paulo. O órgão responsável pela declaração é a própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o documento tem validade por um ano, podendo ser renovado.
Antes da isenção tributária qualquer doação que a RAPS recebesse superior ao valor de R$ 58.875,00, era obrigatório o recolhimento da alíquota de 4% sobre o montante. Embora a mudança só afete doações referentes ao Estado de São Paulo, o fato é de comemoração para a organização, não apenas pelo aspecto de aumento da arrecadação, mas também pelo reconhecimento de idoneidade fiscal e financeira que essa isenção representa.
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