membros
Em mandatos eletivos (senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, vereadores, governadores,
prefeitos e vice-prefeitos)
de
Partidos
Com presença nos
Estados e no DF
A RAPS é formada por:
Assembleia Geral, Conselho Diretor,
Diretoria Executiva , Conselho Fiscal
e Conselho de Ética
Órgão deliberativo máximo integrado por todos os associados, tem entre suas funções a eleição e a destituição dos membros dos conselhos Diretor e Fiscal, a deliberação sobre as contas da instituição e a aprovação sobre o ingresso e a exclusão de associados.
É integrado por cinco a onze associados, não remunerados, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, sendo permitida a reeleição. Compete ao Conselho Diretor analisar e aprovar o planejamento estratégico; eleger e destituir o Diretor Executivo, assim como os membros do Conselho de Ética; regulamentar o funcionamento institucional da RAPS e deliberar sobre a estrutura administrativa da organização. É órgão que referenda posicionamentos e recomendações advindas do Conselho de Ética.
Subordinada ao Conselho Diretor, coordena e é responsável por todas as atividades executivas e operacionais da RAPS. Cabe à Diretoria Executiva elaborar o planejamento estratégico; gerir os aspectos financeiros; submeter à aprovação do Conselho Diretor e à fiscalização do Conselho Fiscal o balanço contábil e as contas da organização; arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados e as doações; representar a RAPS institucionalmente, o que inclui, mas não se limita à imprensa, e coordenar o processo de aprovação e incorporação de parceiros e membros da rede.
Eleito pela Assembleia Geral, é composto por três membros, não remunerados, para um mandato de três anos, sendo permitida a reeleição. Tem como função fiscalizar e emitir parecer sobre a exatidão das demonstrações financeiras e de auditoria externa independente.
Composto de três a cinco membros, não remunerados, para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição. Compete ao Conselho processar consultas, denúncias e emitir parecer com a indicação de violação ou não das normas do Código de Ética RAPS, assim como recomendar as penalidades previstas no Estatuto Social da organização, que devem passar por referendo do Conselho Diretor. Pode ser acionado pela Direção Executiva, pelos outros órgãos de governança ou por qualquer indivíduo pertencente à rede de membros da organização.
Nossa equipe é composta por profissionais comprometidos com nossos princípios e valores que trabalham todos os dias pela transformação do Brasil. São pessoas que reúnem experiências e trajetórias diversas e garantem a realização de nossas atividades e projetos com carinho, cuidado e qualidade.